TRC
1797/11.8TBPBL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
reparação tem um “custo elevado”. 4 – As indemnizações por danos não patrimoniais visam essencialmente a compensação pelo sofrimento e não a reparação pelo dano sofrido. 5– Na compensação por danos
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Relator: LUÍS CRAVO
reparação tem um “custo elevado”. 4 – As indemnizações por danos não patrimoniais visam essencialmente a compensação pelo sofrimento e não a reparação pelo dano sofrido. 5– Na compensação por danos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O princípio da proporcionalidade implica uma justa medida, isto é, a
Relator: CARLOS MOREIRA
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