22/20.5GCABT.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: ELISABETE VALENTE
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I. Tendo o processo sido apresentado ao JIC nos termos e para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ré está obrigada a proceder à reparação integral dos danos
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O princípio da proporcionalidade implica uma justa medida, isto é, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade