22/20.5GCABT.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: ELISABETE VALENTE
I- O caso julgado formal obsta a que o juiz possa, na
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I. Tendo o processo sido apresentado ao JIC nos termos e para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O princípio da proporcionalidade implica uma justa medida, isto é, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais actuam juízos de