2085/24.5T8LLE.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade, ao repouso e ao sono como constituintes do direito à integridade física não são um valor absoluto ... legitimados a sobrepor-se a todos os direitos ou valores. II. Num juízo de adequação ou ponderação entre estes direitos dos Requerentes (pessoas singulares) e o direito da Requerida (61º