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  1. TRE

    6/23.1GAODM-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, estatuindo que tal direito apenas poderá ser restringido na medida ... justamente porque incidem sobre pessoas presumivelmente inocentes, estas devem revestir-se das devidas cautelas, sendo essa a razão pela qual estão sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade