TRE
6/23.1GAODM-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
erige o direito à liberdade como direito fundamental, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, estatuindo que tal direito apenas poderá ser restringido na medida do necessário
6 resultados
Relator: MOREIRA DAS NEVES
erige o direito à liberdade como direito fundamental, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, estatuindo que tal direito apenas poderá ser restringido na medida do necessário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente