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  1. TCAScitado por 1só sumário

    368/21.5 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    idem”, importa sublinhar que a pendência simultânea de procedimento de natureza disciplinar e criminal, não constitui violação do referido principio, pela singela razão que têm natureza, objeto e objetivos diversos ... processo disciplinar é autónomo do processo criminal, uma vez que são diversos os fundamentos e fins das respetivas penas, bem como os pressupostos da respetiva responsabilidade, podendo ser diversas