170/23.0T8ODM.E2
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Segurança Social e aos trabalhadores. 2 – O Plano aprovado e homologado vincula todos os Credores, tudo se passando como se tivessem anuído na modificação da relação contratual nos moldes estabelecidos
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Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
Segurança Social e aos trabalhadores. 2 – O Plano aprovado e homologado vincula todos os Credores, tudo se passando como se tivessem anuído na modificação da relação contratual nos moldes estabelecidos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
princípio da igualdade material dos credores, afirmado no n.º 1 do art. 194.º do CIRE, a discriminação negativa dos créditos comuns é admissível se for justificada por razões
Relator: ANA PESSOA
neste juízo, o julgador deverá tentar alcançar um equilíbrio justo entre o direito do credor à satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrato de mútuo; ii) Sendo o incumprimento parcial, objectivamente de escassa relevância para o credor, não lhe assiste o direito de resolver o contrato com tal fundamento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
massa insolvente logrou cobrir, pois é essa diferença que representa o prejuízo dos credores. Só assim poderá não ser se acaso os factos provados revelarem que o comportamento culposo
Relator: LUÍS CRAVO
reparação e o preço acordado, mas sim entre aquele e a vantagem que o credor obtém. 3 – Essa prova não se pode considerar satisfeita se apenas resulta apurado
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A ideia, que se reconduz ao princípio da proporcionalidade da
Relator: CANELAS BRÁS
Uma vez afastado, por vontade das partes, o princípio da indivisibilidade da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Revelando-se excessivo o decretamento do arresto em todos os bens do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade
Relator: FREITAS NETO
1. O conceito de suficiência dos bens penhorados desdobra-se, para o