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    133/09.8TBORQ.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    acidente de viação, o condutor que entrou num itinerário complementar sem parar no sinal “stop” que lhe deparava à entrada desta via e o condutor que nela circulava ... Km/h e conduzindo ambos veículos automóveis ligeiros de passageiros, afigura-se adequado repartir a medida da culpa de ambos os condutores na proporção de 80% e 20% respetivamente