TRE
94/12.6TBFAL-AC.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
propriedade privada (artigo 62.º da CRP). III.- Se o imóvel penhorado foi avalado em € 650.000,00 e a dívida exequenda é de € 45.922,59, a que acrescem as despesas
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
propriedade privada (artigo 62.º da CRP). III.- Se o imóvel penhorado foi avalado em € 650.000,00 e a dívida exequenda é de € 45.922,59, a que acrescem as despesas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no