644/21.7 BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ainda que praticada fora do exercício funcional, mostrando-se indigna de um agente da autoridade, potencialmente lesiva da imagem da GNR, tal não poderá significar que de imediato
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ainda que praticada fora do exercício funcional, mostrando-se indigna de um agente da autoridade, potencialmente lesiva da imagem da GNR, tal não poderá significar que de imediato
Relator: TOMÉ RAMIÃO
está obrigada a proceder à reparação integral dos danos sofridos pelo autor, o que passa pela reparação da privação do uso do veículo desde a data do acidente até
Relator: BERNARDO DOMINGOS
facto essencialmente idênticas e isso ocorre de forma especial quando existe coligação de autores. II - Nestes casos admite-se e justifica-se que haja alguma proporção interna na fixação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Os factos complementares possibilitam, em conjugação com os factos essências de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo