1516/19.0T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
desregulação de procedimentos, ou falta de paciência para executar determinadas tarefas, nomeadamente as associadas à prestação diária de contas. (sumário do relator
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
desregulação de procedimentos, ou falta de paciência para executar determinadas tarefas, nomeadamente as associadas à prestação diária de contas. (sumário do relator
Relator: MARIA INÊS MOURA
haja essa efectiva prestação de serviço com todos os custos a tal associados, já que a A. fica desonerada da sua prestação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A suspensão da execução da medida de segurança de internamento, prevista
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: ANA BACELAR
I – A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I. Tendo o processo sido apresentado ao JIC nos termos e para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das