757/20.2GDLLE.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
omissão de uma formalidade, a qual, não poderá, só por si, impossibilitar o aproveitamento do ato praticado, pois tal preclusão, a mais de desproporcionada, contrariaria o princípio do processo equitativo
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
omissão de uma formalidade, a qual, não poderá, só por si, impossibilitar o aproveitamento do ato praticado, pois tal preclusão, a mais de desproporcionada, contrariaria o princípio do processo equitativo
Relator: FERNANDO PINA
omissão de uma formalidade, a qual, não poderá, só por si, impossibilitar o aproveitamento do ato praticado, pois tal preclusão, a mais de desproporcionada, contrariaria o princípio do processo equitativo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ato praticado por telecópia, o qual, nos termos do disposto no artigo 4º, nº 5, do Decreto-Lei nº 28/92, de 27 de Fevereiro, só não aproveita à parte ... inciso assume abrangência ampla e, por outro lado, o nº 5 usando o vocábulo ato, sem qualquer destrinça, parece fazer supor que não foi intento do legislador fazer qualquer restrição
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ato praticado por telecópia, o qual, nos termos do disposto no artigo 4º, nº 5, do Decreto-Lei nº 28/92, de 27 de Fevereiro, só não aproveita à parte
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ato praticado por telecópia, o qual, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, só não aproveita
Relator: JOÃO CARROLA
I. Admite-se a remessa de peças processuais através de correio electrónico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da