01391/06.1BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prossecução do fim/interesse a prosseguir, de envolver uma exigência em sede material, temporal e pessoal mais onerosa que outra que se pudesse ser adoptada e de representar uma desproporção entre ... enquanto agente do facto ilícito, contribuiu sem que haja obtido ou recebido qualquer acto ou conduta favorável, de aceitação ou mesmo desculpabilizador daquele seu procedimento por parte nomeadamente