975/17.0T9EVR-A.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
mais de tal preclusão não estar prescrita na lei, o princípio da proporcionalidade implica que deva convidar-se o requerente a entregar na secretaria as peças remetidas por correio eletrónico
42 resultados nos descritores e sumários · 66 no texto integral
Relator: FÁTIMA BERNARDES
mais de tal preclusão não estar prescrita na lei, o princípio da proporcionalidade implica que deva convidar-se o requerente a entregar na secretaria as peças remetidas por correio eletrónico
Relator: FÁTIMA BERNARDES
mais de tal preclusão não estar prescrita na lei, o princípio da proporcionalidade implica que deva convidar-se o requerente a entregar na secretaria as peças remetidas por correio eletrónico
Relator: FÁTIMA BERNARDES
mais de tal preclusão não estar prescrita na lei, o princípio da proporcionalidade implica que, a suscitar-se a dúvida quanto à fidedignidade da peça processual e seus anexos, deva
Relator: JORGE FRANÇA
infracções. III – Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão pouco o princípio ne bis in idem
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
imagem de impunidade permissiva que transmitiria. II - Se é verdade, no que respeita à proporcionalidade da pena, que não podemos perder de vista que estamos perante um agente policial ... Tendo-se verificado na aplicação da pena expulsiva, a violação designadamente dos princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção dos tribunais se mostra legitima, e não violadora
Relator: MOREIRA DAS NEVES
provas devem, por princípio, ser produzidos perante o arguido em audiência pública, sendo que as exceções a esta regra, como sucede nas declarações para memória futura (artigo ... interrogatório e a constituição de arguido, se fundadamente se demonstrar ser proporcional e razoável sacrificar o respeito pelo princípio do contraditório pleno aos interesses da realização da justiça e descoberta
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – No que respeita à violação do principio “ne bis in idem
Relator: CANELAS BRÁS
afastado, por vontade das partes, o princípio da indivisibilidade da hipoteca (previsto no artigo 696.º do Código Civil), o exequente não pode vir a executar a fracção autónoma ... edificado o prédio que inclui a fracção, apenas o podendo fazer sobre a parte proporcional de responsabilidade na dívida que à mesma deva ser imputada. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Não basta ao MAI/GNR invocar a violação de princípios e deveres
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana, estatuindo que tal direito apenas poderá ser restringido na medida ... estão sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade. III. Os perigos que estão vocacionadas para acautelar, previstos no § 1.º do artigo
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
indicada, visa assegurar as mais amplas garantias de defesa do arguido, não violando o princípio do acusatório, nem traduzindo um ato praticado sob usurpação de poderes, inquinado de nulidade ... verificação dos ilícitos disciplinares e a aplicação da correspondente sanção disciplinar, adequada e proporcional à gravidade dos respetivos ilícitos, não tem qualquer sustento alegar que não se verificam os ilícitos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, ou se, o tratamento for necessário (princípio da necessidade) à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial ... efetiva necessidade de tratamento dos dados, devendo esta fazer-se de forma proporcional, restrita à finalidade que o justifica. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
comportamento que deu origem a essa situação. IV – A indemnização devida deverá, em princípio e tendencialmente, corresponder à diferença entre o valor global do passivo e o que o ativo ... menor (dano inferior ao do passivo não coberto pelas forças da massa). V – A proporcionalidade para determinar o valor da indemnização não tem a ver com a concreta situação económica
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais actuam juízos de
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– As previsões dos n.ºs 4 e 5 do Artº 143º