223/15.8T9EVR.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A falta de apresentação do original do requerimento para abertura da
Relator: ELISABETE VALENTE
I- O caso julgado formal obsta a que o juiz possa, na
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I. Tendo o processo sido apresentado ao JIC nos termos e para
Relator: CANELAS BRÁS
Uma vez afastado, por vontade das partes, o princípio da indivisibilidade da
Relator: FERNANDO PINA
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A penhora deve limitar-se aos bens necessários ao pagamento da
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ré está obrigada a proceder à reparação integral dos danos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Revelando-se excessivo o decretamento do arresto em todos os bens do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A regulamentação do DL 446/85 de 25 de Outubro, aplica-se
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais actuam juízos de