PGR-CC
Parecer n.º 21/1993
Relator: CABRAL BARRETO
disposto no Decreto-Lei n 358/70, tanto mais que os valores dominantes na sociedade que justificaram a diferença de tratamento aqui consagrada continuam actuais
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Relator: CABRAL BARRETO
disposto no Decreto-Lei n 358/70, tanto mais que os valores dominantes na sociedade que justificaram a diferença de tratamento aqui consagrada continuam actuais
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por