PGR-CC
Parecer n.º 121/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
eles empreendidas, pelas quais se distinguiram ultrapassando o estrito cumprimento do dever e revelando assinaláveis méritos e valia pessoais; 4ª – Os louvores e as condecorações atribuídos por tal participação, exigíveis ... conhecer e valorar a intervenção específica e individual dos militares nela integrados; 5ª – Os direitos conferidos aos filhos dos “combatentes e antigos combatentes” pelos diplomas legais citados não exigem