PGR-CC
Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos do Estado" e "têm capacidade para obter receitas próprias a gerir anualmente através de orçamentos privativos, conforme critérios
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Relator: LUCAS COELHO
livremente as verbas anuais que lhes são atribuídas nos orçamentos do Estado" e "têm capacidade para obter receitas próprias a gerir anualmente através de orçamentos privativos, conforme critérios
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª As propinas constituem uma taxa, de obrigação única, devida pela
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: LOURENÇO MARTINS
É aplicável à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG