5422/18.8T9PRT.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
destes casos, tais declarações não podem ser valoradas. 3. As diligências de reconstituição do facto em que foram simplesmente fotografados os actos materiais praticados pelos arguidos na reconstituição ... erro notório na apreciação da prova quando o tribunal a quo dá como provados todos os factos relativos ao plano criminoso dos autos com fundamento indistinto no respectivo conhecimento pelo