21/06.0GAFLG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
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Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - As provas recolhidas nas fases preliminares do processo penal não constituem
Relator: ALBERTO MIRA
: I – Após a vigência do artigo 187º, na redacção que lhe foi
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: JÚLIO PINTO
1. No âmbito da previsão do n.º 1 do 406º, nº
Relator: JÚLIO PINTO
I- Integra, em termos objetivos, a factualidade típica do tipo legal de
Relator: ALBERTO RUÇO
A irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para a pronúncia de um qualquer arguido não se impõe um
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) em qualquer situação em que venha a ocorrer alteração da qualificação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime de insolvência dolosa o arguido que, após cometimento
Relator: ALBERTO BORGES
I – Mostra-se prescrito o procedimento criminal (de dois anos) quanto ao
Relator: MARTINHO CARDOSO
Para se concluir como estando indiciado que a substância que o arguido
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: JORGE DIAS
I - O recorrente apenas pode reclamar para o presidente do tribunal a
Relator: FILIPE MELO
I) Resultando inequivocamente da matéria considerada indiciariamente demonstrada que as arguidas, sem
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso presente, foram ouvidas, em instrução, três testemunhas arroladas pelo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos termos do n 3 do artigo 24 da Lei n