21/06.0GAFLG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
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Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para a pronúncia de um qualquer arguido não se impõe um
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) em qualquer situação em que venha a ocorrer alteração da qualificação
Relator: ALBERTO BORGES
I – Mostra-se prescrito o procedimento criminal (de dois anos) quanto ao
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há "questão de facto", quando se procura reconstituir uma situação concreta
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: FILIPE MELO
I) Resultando inequivocamente da matéria considerada indiciariamente demonstrada que as arguidas, sem