TRG
2394/11.3TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
indispensável para que a decisão da causa possa produzir o seu efeito útil normal. 2. .Verifica-se uma situação de litisconsórcio natural, imposto pela natureza da relação, porquanto
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Relator: HELENA MELO
indispensável para que a decisão da causa possa produzir o seu efeito útil normal. 2. .Verifica-se uma situação de litisconsórcio natural, imposto pela natureza da relação, porquanto
Relator: ISABEL ROCHA
relativamente ao co-herdeiro destinatário da pretensão (na qualidade de R.), o seu efeito útil normal (nº 2 do artigo 28º do CPC)” IV - A morte do promitente vendedor não
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f