848/23.8T8PTL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O promitente comprador, tendo havido tradição da coisa, é um verdadeiro
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não