TRE
1298/13.0TBSSB-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção