1675/09.0T2AGD-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
nova lei processual decorrente do DL n.º 303/07, de 24.8 quanto ao prazo de interposição do recurso; II – É aos factos provados e não ao nomen dado pelas partes
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Relator: FRANCISCO CAETANO
nova lei processual decorrente do DL n.º 303/07, de 24.8 quanto ao prazo de interposição do recurso; II – É aos factos provados e não ao nomen dado pelas partes
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: JAIME PESTANA
O promitente-comprador poderá deduzir embargos de terceiro contra a penhora do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não