1675/09.0T2AGD-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
deve aferir-se a aplicabilidade da nova lei processual decorrente do DL n.º 303/07, de 24.8 quanto ao prazo de interposição do recurso; II – É aos factos provados
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Relator: FRANCISCO CAETANO
deve aferir-se a aplicabilidade da nova lei processual decorrente do DL n.º 303/07, de 24.8 quanto ao prazo de interposição do recurso; II – É aos factos provados
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