2956/08.6TBAVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
venda, a cuidam, limpam, vigiam e utilizam, à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, na convicção de se tratar de coisa exclusivamente sua e de não lesarem
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Relator: ARTUR DIAS
venda, a cuidam, limpam, vigiam e utilizam, à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, na convicção de se tratar de coisa exclusivamente sua e de não lesarem
Relator: SÓNIA MOURA
caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa, a existência de posse, por oposição à mera detenção, radica na definitividade da entrega, isto é, na sua irreversibilidade, significando
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constituindo os embargos de terceiro um incidente da execução, que não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não