848/23.8T8PTL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
direito de propriedade o que pressupõe a exibição de um título translativo, acompanhado da necessária demonstração de que o direito já existia no transmitente ou de que se operou
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
direito de propriedade o que pressupõe a exibição de um título translativo, acompanhado da necessária demonstração de que o direito já existia no transmitente ou de que se operou
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento dos serviços de interesse comum cabe ao titular
Relator: REGINA ROSA
I – A corrente jurisprudencial maioritária aponta no sentido de que a tradição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O promitente comprador, tendo havido tradição da coisa, é um verdadeiro
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na verificação ulterior de créditos não tem lugar a repetição do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Posto que a relação locatícia e a comodatícia se fundam num
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não