5932/13.3TBBRG-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
natureza obrigacional, nem o locatário nem o comodatário, no exercício do seu direito pessoal de gozo do arrendado e da coisa comodatada, são havidos como possuidores, sendo antes simples detentores ... tutela quando o seu exercício é impedido por actos de terceiro, concede-lhes a lei, a título excepcional, a possibilidade de usarem os meios de defesa próprios da posse