TRG
360/09.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
artigo 28º do CPC e, por outro lado, a decisão a proferir produz, relativamente ao co-herdeiro destinatário da pretensão (na qualidade de R.), o seu efeito útil normal ... pessoais, transmitem-se aos sucessores” (artº 412º, nº1 CC). V- Não há contradição ou incompatibilidade por parte do promitente não faltoso entre o facto de ter feito a interpelação admonitória