4227/11.1TBGMR-E.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na verificação ulterior de créditos não tem lugar a repetição do
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Na verificação ulterior de créditos não tem lugar a repetição do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
transmitidos quaisquer direitos, destinados a um uso não profissional, ou seja, o sujeito final na transacção do bem. V – Estando o administrador da insolvência obrigado a referir, na lista
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
assim fosse estaria a consagrar-se uma tutela ao promitente-comprador que excedia as finalidades do próprio instituto do direito de retenção
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: JAIME PESTANA
O promitente-comprador poderá deduzir embargos de terceiro contra a penhora do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O promitente comprador, tendo havido tradição da coisa, é um verdadeiro
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção