360/09.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
assegurada, por um lado, a participação no processo desse co-interessado na relação material controvertida, conforme exige o nº 1 do artigo 28º do CPC e, por outro lado ... Não há contradição ou incompatibilidade por parte do promitente não faltoso entre o facto de ter feito a interpelação admonitória do promitente vendedor e o de, malograda esta, recorrer