150-D/1996.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
defesa da posse lesada pela diligência judicial mas, também, à defesa de “qualquer direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência”. II – Dispõe o artº 351º ... terceiro”. III – O embargante terá não só de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (que pode ir da simples posse até ao próprio direito de propriedade) como