TRC
150-D/1996.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
embargos de terceiro”. III – O embargante terá não só de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (que pode ir da simples posse até ao próprio direito
6 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
embargos de terceiro”. III – O embargante terá não só de alegar e provar os factos constitutivos do seu direito (que pode ir da simples posse até ao próprio direito
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção