3652/11.2TBGMR-C.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755.º n.º 1 alínea ... momento do debate colectivo alargado. 4 – Assim se mantém o espírito de unidade jurisprudencial, fundamento da certeza, da segurança da ordem jurídica e da sua unidade, mas compatível