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Relator: REGINA ROSA
comprador, tudo dependendo do animus que acompanha o corpus, pois que, como resulta do conceito legal de posse, esta é integrada por esses dois elementos . II – Estando provado que aquando
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Relator: REGINA ROSA
comprador, tudo dependendo do animus que acompanha o corpus, pois que, como resulta do conceito legal de posse, esta é integrada por esses dois elementos . II – Estando provado que aquando
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
quanto ao reconhecimento do direito de retenção apenas aos promitentes-compradores consumidores. IV – No conceito de consumidor cabem, apenas, as pessoas a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos ... qualificação jurídica dos factos, v.g. quando qualifique os factos com ofensa de conceitos ou princípios elementares do direito; iii) na desconsideração de documentos ou outro meio de prova plena
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A jurisprudência uniformizada pelo Acórdão nº 4/2014 deve ser entendida no
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na verificação ulterior de créditos não tem lugar a repetição do
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Ao contrário do regime anterior, hoje os embargos de terceiro não