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  1. TRG

    4247/11.6TBBRG-B.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    quanto ao reconhecimento do direito de retenção apenas aos promitentes-compradores consumidores. IV – No conceito de consumidor cabem, apenas, as pessoas a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos ... qualificação jurídica dos factos, v.g. quando qualifique os factos com ofensa de conceitos ou princípios elementares do direito; iii) na desconsideração de documentos ou outro meio de prova plena