TRE
1298/13.0TBSSB-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cabe ao titular do direito de propriedade da fracção, enquanto condómino obrigado perante o condomínio. 2. Trata-se de obrigações propter rem, integrando o conteúdo do direito real, e como
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cabe ao titular do direito de propriedade da fracção, enquanto condómino obrigado perante o condomínio. 2. Trata-se de obrigações propter rem, integrando o conteúdo do direito real, e como
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: JAIME PESTANA
O promitente-comprador poderá deduzir embargos de terceiro contra a penhora do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção