360/09.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
contra um co-herdeiro, verifica-se uma impossibilidade de este ter a posição de Autor e Réu. III - Assim, ocorrendo a sua intervenção como Réu, está assegurada, por um lado
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Relator: ISABEL ROCHA
contra um co-herdeiro, verifica-se uma impossibilidade de este ter a posição de Autor e Réu. III - Assim, ocorrendo a sua intervenção como Réu, está assegurada, por um lado
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
eliminados da decisão, ainda que oficiosamente. II - Na acção de reivindicação compete ao autor a prova do seu direito de propriedade o que pressupõe a exibição de um título translativo
Relator: ARTUR DIAS
I – Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força
Relator: REGINA ROSA
I – A corrente jurisprudencial maioritária aponta no sentido de que a tradição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No caso do promitente comprador beneficiário da tradição da coisa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência não têm o carácter vinculativo que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O promitente comprador, tendo havido tradição da coisa, é um verdadeiro
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na verificação ulterior de créditos não tem lugar a repetição do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – De acordo com o Acórdão Uniformizador n.º 4/2014, de 20/03/2014
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constituindo os embargos de terceiro um incidente da execução, que não