TRCcitado por 3
3592/13.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico do contrato promessa de compra e venda (cf. art.º 410.º do CC). Daí que, nos casos
3 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
entrega da coisa prometida vender não constitui um efeito típico do contrato promessa de compra e venda (cf. art.º 410.º do CC). Daí que, nos casos
Relator: FEITAS NETO
I) A falta de interesse em agir (ou de interesse processual) pressupõe
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro