3592/13.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
gozo e sem aptidão portanto para conferir posse. II. Todavia, há muito vêm reconhecendo a doutrina e a jurisprudência que, em casos excepcionais, nomeadamente nas situações em que o promitente
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
gozo e sem aptidão portanto para conferir posse. II. Todavia, há muito vêm reconhecendo a doutrina e a jurisprudência que, em casos excepcionais, nomeadamente nas situações em que o promitente
Relator: FREITAS NETO
reclamá-lo no apenso de reclamação de créditos, mesmo que não tenha ainda sido reconhecido judicialmente. III) Em processo de insolvência só pode reconhecer-se o direito de retenção resultante ... promitente-comprador. V) A recusa pode ser meramente tácita, por exemplo, pelo não reconhecimento dos créditos pelo administrador na lista que apresentou nos termos do art.º 129 do CIRE
Relator: FEITAS NETO
I) A falta de interesse em agir (ou de interesse processual) pressupõe
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro