TRG
4211/11.5TBGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obrigação de adquirir, a redução a escrito da sua declaração de vontade não é necessária, sendo de admitir a prova testemunhal como meio de se provar a estipulação verbal
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obrigação de adquirir, a redução a escrito da sua declaração de vontade não é necessária, sendo de admitir a prova testemunhal como meio de se provar a estipulação verbal
Relator: SÍLVIA PIRES
promessa de venda vontade de comprar os prédios em causa, a tal declaração necessariamente presidiu uma expectativa de que a sua falta de seriedade não fosse daqueles desconhecida, pelo
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: FREITAS NETO
1. Exigindo a lei documento escrito para a promessa de compra de