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2/05.0TBPNL.C1
Relator: ARTUR DIAS
artº 410º, nº 1. III – Quando para o contrato prometido seja legalmente exigível documento, autêntico ou particular, o contrato-promessa só vale se constar de documento assinado pela parte
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Relator: ARTUR DIAS
artº 410º, nº 1. III – Quando para o contrato prometido seja legalmente exigível documento, autêntico ou particular, o contrato-promessa só vale se constar de documento assinado pela parte
Relator: SÍLVIA PIRES
para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato ... neste caso, em que não se apurou a intenção que presidiu à elaboração do documento em causa, qualificar-se o respectivo vício como nulidade, atenta a aparência de negócio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Só uma falta absoluta de fundamentação, que não uma deficiente ou