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  1. TRCcitado por 1

    2/05.0TBPNL.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato - artº 410º, nº 1, C.Civ. II – Ao contrato-promessa são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido (princípio ... apenas consta a obrigação de uma das partes celebrar o contrato prometido estar-se-á perante um contrato-promessa unilateral. V – Não importa que ambas as partes o tenham assinado

  2. TRC

    4390/08.9TBLRA-G.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato – art.º 410º, n.º 1 do C. Civil. II - Conforme decorre dos art.º 410º ... trato-promessa embora na generalidade das situações se apresente como uma promessa bilateral, também pode, somente, configurar uma promessa unilateral, consoante a obrigação de celebrar o contrato prometido tenha sido

  3. TRC

    2973/05

    Relator: FREITAS NETO

    ausência dessa formalização no clausulado faz com que se deva qualificar aquele contrato como contrato promessa unilateral, no que concerne à obrigação central ou nuclear assumida pela ré de realizar ... Muito embora só uma das partes se obrigue a efectuar o contrato definitivo, há nesta modalidade de contrato-promessa um vínculo jurídico através do qual aquele que se obriga