00698/05
Relator: José Correia
considerar-se que nada para os autos foi carreado pela AT como início de prova do “ajuste de revenda”, quando os fundamentos por ela aduzidos para accionar a presunção ínsita ... Antes, por força do princípio da legalidade tributária, incumbia à AT, a prova dos pressupostos de facto em que assenta a presunção do aludido preceito legal, nomeadamente, a demonstração