TRC
1207/21.2T8CTB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
458º CC só dispensa o credor de provar a relação fundamental, mas não da respetiva alegação: a ilação que permite dar como provado o facto constitutivo da obrigação não ... esta declaração e pela alegação do credor. III – Para que a inversão do ónus da prova se produza, a promessa de cumprimento e reconhecimento de dívida tem de respeitar