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  1. TRC

    1207/21.2T8CTB.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    458º CC só dispensa o credor de provar a relação fundamental, mas não da respetiva alegação: a ilação que permite dar como provado o facto constitutivo da obrigação não ... esta declaração e pela alegação do credor. III – Para que a inversão do ónus da prova se produza, a promessa de cumprimento e reconhecimento de dívida tem de respeitar