TRE
158/08.0TBRMZ.E1
Relator: FERNANDO BENTO
I – A alegação, pela parte, de documento que ela própria deveria ter
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Relator: FERNANDO BENTO
I – A alegação, pela parte, de documento que ela própria deveria ter
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um contrato-promessa de compra e venda não transfere a propriedade