2411/08-2
Relator: ALMEIDA SIMÕES
provados na base instrutória, nada obsta a que o juiz considere ainda os factos que resultem provados por documentos, como se extrai do n° 3 do artigo 659° do Código
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
provados na base instrutória, nada obsta a que o juiz considere ainda os factos que resultem provados por documentos, como se extrai do n° 3 do artigo 659° do Código
Relator: ACÁCIO NEVES
resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que tal facto não está provado e não que o está o facto contrário. II - O depoimento de parte, enquanto meio
Relator: GAITO DAS NEVES
reapreciar a matéria de facto dada como provada na Primeira Instância, não se atenta contra o princípio da liberdade de julgamento II – A perda de interesse no negócio prometido
Relator: Valente Torrão
CIRS). 2. Verificado o facto tributário deve o sujeito passivo declarar o respectivo rendimento relativamente ao ano em que correr o facto tributário à Administração Tributária. 3. Se o sujeito ... pronunciar sobre a fundamentação de facto e de direito do projecto de decisão, como também o de apresentar quaisquer elementos de prova admissíveis em direito, susceptíveis de poderem levar Administração
Relator: TAVARES DE PAIVA
contrato-promessa tem por objecto uma obrigação de prestação de facto, que consiste na celebração do contrato prometido. II – O direito de resolução de contrato, quando não convencionado pelas partes ... depende da verificação de um fundamento legal, cujo ónus de alegação e prova recai sobre invoca tal direito. III - Não tendo sido convencionado, num contrato-promessa de compra e venda
Relator: ALMEIDA SIMÕES
factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços. II - Os poderes da Relação sobre a modificabilidade da matéria de facto, em resultado ... julgamento do juiz da 1ª instância, permitindo apenas sindicar a correcção da análise das provas, segundo as regras da ciência, da lógica e da experiência, prevenindo o erro do julgador
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A posse de uma coisa é, uma actuação material intencionada ao
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É elemento constitutivo do contrato de locação financeira, entre outros, a faculdade
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A falta de constituição ou do reforço do sinal pelo promitente
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo sido clausulado que a “escritura pública de compra e venda
Relator: FERNANDO BENTO
I – A alegação, pela parte, de documento que ela própria deveria ter
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Num contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, não
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Contrato-promessa é um contrato preliminar pelo qual as partes se
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Promessa de compra e venda é um contrato que tem por
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Só o incumprimento definitivo do contrato-promessa confere ao credor o
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo o promitente-comprador faltado à outorga da escritura e justificado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A Declaração de Utilidade Pública e sua publicação no Jornal Oficial não
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – As indemnizações previstas no artigo 442º, nº 2, do Código Civil