TRE
1635/11.1TBBNV.E1
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
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Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo o promitente-comprador faltado à outorga da escritura e justificado
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A resposta “não provado” a um quesito só permite concluir que
Relator: SILVA RATO
I - A simples mora não motiva o incumprimento do contrato, sendo necessário
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se a subsistência e validade de um contrato-promessa ficar sujeito