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  1. TRE

    2009/06-2

    Relator: GAITO DAS NEVES

    partes processuais, não pode depois, no recurso interposto da sentença final ser suscitada, novamente, a questão. II – Tendo as duas partes subscrito o contrato-promessa de trespasse dum estabelecimento ... logo, a transferência do espaço, tal posse há que ser tida como meramente de facto e exercida em nome do promitente trespassante. III – Terminado o prazo para que os promitentes